Na última década, o advento da Internet e o avanço da tecnologia da informação trouxeram situações antes impensadas para o Direito. Apropriação de identidades e direitos autorais, roubos de informações, comércio eletrônico, invasões de privacidade, pirataria de software, discussões sobre patentes e regulamentação do ciberespaço – todos estes temas vêm fazendo advogados, professores de Direito e especialistas de todo o mundo procurarem formas de adequar a lei frente às novas tecnologias.
O problema dos juristas se divide em duas frentes: a dos desafios que temos que enfrentar hoje e como devemos nos preparar para a realidade futura. O que o mundo discute são os meios de abordar as questões relacionadas à Internet juridicamente e o que seria o ideal para tratá-las no futuro. Por enquanto não há definição, apenas um grande debate sobre o tema.
O que se mostra urgente é definir uma legislação para caracterizar e punir crimes eletrônicos. Embora 95% dos crimes cometidos pela Internet tenham tratamento na lei atual, a legislação do Brasil permanece atrasada em alguns temas. Um exemplo disto é a discussão sobre desvio de dinheiro na rede; se isto seria qualificado como crime de furto ou de estelionato. Um hacker tanto pode criar uma página fictícia, enganar o usuário e obter informações, como pode acessar o sistema do banco e subtrair o dinheiro. Isso é algo que juízes ainda entendem de forma divergente.
Entretanto, o maior problema com o qual nos deparamos no Brasil é que muitas vezes falta conhecimento da área técnica por parte do judiciário e dos advogados, e da área legal por parte dos profissionais de TI. Do ponto de vista jurídico, já existem delegacias especializadas e alguns juízes e advogados preparados. No campo da tecnologia, já existem algumas poucas faculdades que oferecem em sua grade curricular disciplinas de direito na Internet, orientando o aluno da área de informática a como lidar com questões como estas.
As principais discussões que envolvem o Direito Eletrônico – ou da Informática, como preferem alguns – são o direito autoral e o tratamento adequado para os crimes praticados na rede mundial de computadores. A discussão sobre o primeiro ponto é polêmica. Existem aqueles que defendem que a lei fique como está – que apenas o autor possua poder sobre a obra.
Já os especialistas de Harvard têm um posicionamento mais liberal sobre a questão e sugerem que o autor possa, em alguns casos, determinar de antemão algumas coisas que o usuário pode ou não fazer com sua obra. É o que está sendo chamado de creative commons (identificado pela sigla CC). Com isto, é possível preservar uma das principais características da Internet, que é a troca de informações e a possibilidade do público tornar-se co-autor da obra. É algo que ainda está sendo definido, mas que deve trazer mudanças significativas para a relação autor-público-obra.
Para se previnir:
. Utilize sistemas de criptografia para proteção de seus dados. Romper um sistema criptografado é tão trabalhoso que desestimula o criminoso em potencial
. O cuidado com senhas pessoais é imprescindível.
. Bloqueie o acesso das crianças a sites impróprios. Não deixe que elas naveguem livremente pela rede.
E se você foi vítima de um golpe na internet?
O estelionato, a lavagem de dinheiro, os crimes contra a honra, o racismo e a discriminação são apenas alguns exemplos de infrações investigadas por nossa polícia, podendo seus autores serem processados e condenados. Portanto, se você foi vítima de um crime eletrônico, é importante:
. Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia mais próxima. O Brasil tem poucas delegacias de polícia especializadas em crimes eletrônicos, mas qualquer delegacia é obrigada a atender os casos, nem que seja para encaminhá-los a postos especializados posteriormente.
. Acompanhar a apuração do inquérito.
. Se for caso de crimes contra o patrimônio (estelionato, roubo de senha bancária, etc):
. avisar imediatamente a Instituição Bancária, para que ela tome as providências necessárias (mudanças de senhas, cancelamento de cartões, bloqueios de contas, etc);
. exigir uma auditoria para apuração dos fatos;
. solicitar ressarcimento dos prejuízos no âmbito cível.
. Se for preciso juntar provas, existem tabeliães que podem comprovar a existência de conteúdos na Internet.
. Notificar seu provedor, pois ele é intermediador e fornecedor de acesso, sendo o responsável por colocar o usuário em contato com a rede. Para fins penais os servidores de acesso são perfeitamente identificáveis.